Em consonância com a perspectiva de proteção enunciada pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe, em seu art. 6º, VI acerca da garantia de “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”, cuja função revela o caráter de verdadeiro instrumento de proteção ao exercício da cidadania, o Decreto 6.523, em seu art. 18, §2º, regulamenta o CDC no que respeita a fixação de normas ao Serviço de Atendimento ao Cidadão, ao afirmar que: "O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor. § 2o Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual". Este dispositivo constitui elemento fundamental de proteção ao consumidor, uma vez que sua vigência trás inegável garantia legal, de modo a amparar o ente mais vulnerável nas relações de consumo num dos mais signi...
Este Blog constitui-se em espaço para reflexão sobre temas suscitados a partir da análise de roteiros cinematográficos, tais como Direito, Política, História e atualidades, publicação de contos com vistas a provocar os que reconhecem o cinema como uma arte que promove o livre exercício do pensar.