Passei algumas horas construindo uma peça jurídica na qual expunha, de modo exaustivo, a compreensão prevalente da doutrina acerca dos valores relativos ao dever de assistência mútua que deve nortear a comunhão conjugal, a qual, por pertencer ao campo das escolhas e subjetividade humana, não está imune à dissolução. Sob tal perspectiva, é compreensível que obrigações bilaterais precisem ser observadas por aqueles que um dia se vincularam, e para tal projeto de união estabeleceram a reciprocidade do cuidado sem que necessariamente afirmassem, de modo solene, esse compromisso. Em que pese variar de pessoa a pessoa, o compromisso é um valor socialmente válido, o qual não precisa estar reduzido a um instrumento escrito com vistas a revestir-se de relevância jurídica por exemplo, uma vez que nosso ordenamento civil elegeu a boa fé objetiva como a bússola que nos orienta a dar cumprimento ao que nos obrigamos, extraindo de tal entendimento a noção de que esse princípio, a boa fé, dá à l...
Este Blog constitui-se em espaço para reflexão sobre temas suscitados a partir da análise de roteiros cinematográficos, tais como Direito, Política, História e atualidades, publicação de contos com vistas a provocar os que reconhecem o cinema como uma arte que promove o livre exercício do pensar.