BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE LIBERDADE E IGUALDADE

O exercício da liberdade, elemento que se mostrará ao longo da história política diametralmente antagônico à igualdade, compreendeu, sob o arquétipo do “Bom selvagem” idealizado por Rousseau, uma experiência existencial desvinculada das coerções do organismo social, cuja renúncia a este “modus vivendi” nascerá dos efeitos advindos do surgimento da propriedade privada (Gonzaga e Carnio, 2010; pág. 40). 

Sob esta ótica, o contrato tácito, decorrente do abandono desta vida em comum regulador das ações humanas, significará a pedra de toque para compreensão de como a humanidade saltara da simplicidade harmônica comunitária à complexidade social consensualmente admitida.  

Sem embargo disso, compreenderá Engels que, no conjunto desarmônico da sociedade capitalista, o elemento matrimonial monogâmico além de representar o embrião da subordinação feminina ao homem (Engels, 2010; pág. 87), escamoteia seu real propósito, qual seja projetar o casamento ao nível da relação contratual sob a formulação de uma suposta liberdade (desmascarada pelo fato de que as uniões, em regra, resultavam de conveniências familiares) que encerra, essencialmente, a ideia de legitimação do direito hereditário (Engels, 2010; pág. 102-104). 

À vista do cenário acima, impõe-se observar, sob pena de mascarar os reflexos que o liberalismo econômico projetou a partir do discurso fraterno-libertário-igualitário, cuja fundação remonta à revolução francesa, a polarização por ele criada. Assim, a tripartição que o programa revolucionário Francês propunha, consubstanciado na liberdade, igualdade e fraternidade, se desdobraria numa divergência profunda para os dois principais ideais políticos da contemporaneidade – socialismo e liberalismo (Magnoli e Barbosa; 2011; pág. 10, 11)). 

 Nesse contexto, compreendida a liberdade inicialmente como caminho à desconstrução do regime absolutista, cujo governo encontraria seu fundamento “na vontade do povo”, propõe-se uma plataforma cuja tradução se revelará “sob a forma dos direitos individuais”, conjugados nas liberdades econômicas e direitos políticos. Por seu turno, os socialistas apoderaram-se “do princípio da igualdade”, expresso na defesa “de direitos coletivos econômicos e sociais”. A tentativa de conformar a realidade social à preponderância de um dos princípios retro citados desenhará a cena da “história política contemporânea”. 

Malgrado a dissonância entre as correntes, convergiram estas, contraditoriamente, na demonstração do quão negativo pode ser a radicalização do discurso ideológico, já que, de um lado, a liberdade, ao encontrar seu aplicativo no campo econômico, o realiza sob a “desigualdade de classes”, à medida que as antagoniza (trabalhadores e detentores dos meios de produção), expondo, assim, a chaga da exclusão. Não obstante, a igualdade, ao expressar-se pela imposição restritiva da autonomia sobre o patrimônio de modo extremoso, representará sério óbice ao empreendimento, causando, inclusive, enormes limitações ao exercício da liberdade (Magnoli e Barbosa; 2011; pág. 11).



Em algum lugar na Via Láctea,


Maurício Alves


REFERÊNCIAS

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social,3º ed., São Paulo, Martin Claret, 2011;

MAGNOLI, Demétrio e BARBOSA, Elaine Senise. O mundo em desordem. 1º ed., v. 1. Rio de Janeiro,  Record, 2011;

ENGELS, Friedrich. A origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. 1º ed. São Paulo, Expressão popular;

GONZAGA, Alvaro Luiz Travassos de Azevedo, CARNIO, Henrique Carbellini. Sociologia jurídica. 1º ed. São Paulo, Saraiva, 2010.
 

Em algum lugar da Via Láctea,

Maurício Alves

                                                            

 

 

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