A dignidade humana no centro da ética kantiana
Após mais de duzentos anos de sua morte, Kant ainda se mostra uma referência relevante para a reflexão ética contemporânea, uma vez
que a própria ideia de dignidade humana não pode escapar à influência de sua contribuição filosófica.
Em que pese consistir em elemento de imprecisa ou (talvez) inviável definição, a dignidade humana impõe considerar que sua validação reside na eleição do ser humano como um fim em si mesmo. Ora, tal concepção kantiana dissipa - ao menos parcialmente - qualquer dúvida quanto ao modo como (a priori) o outro deve ser tratado. Se a relação com o outro - amparada nesse princípio - nos oferta uma baliza moral ao rejeitar - sob qualquer argumento - a consagração do ente humano como meio e não fim em si mesmo, como refrear a vontade que por vezes nos domina no sentido de recusa a tal princípio?
Ao enfrentamento desse impasse, Kant nos propôs um exercício relativamente simples, qual seja, orientar nossas ações num sentido que, amparados pela universalidade, não nos tornássemos contraditórios e artífices de uma sociedade disfuncional. Explico melhor. Por hipótese, considere que decidi me alienar das obrigações profissionais, condição em razão da qual outras dimensões de meu trabalho seriam impactadas, gerando uma reação em cadeia a prejudicar inúmeros setores do local onde exerço minha atividade laboral. Isso posto, Kant sugere que questionemos se tal decisão, em se tornando universal, ou seja, adotada por toda a sociedade, repercutiria negativa ou positivamente. Não há dúvida de que tal negligência, ao ser adotada amplamente pela sociedade traria implicações devastadoras, razão por que, haverá consenso quanto às consequências deletérias decorrentes de minha postura.
Com esteio nessa condição, a ética kantiana difere da corrente utilitarista porque essa, avaliando as repercussões das nossas ações, determina a moralidade ou não de um comportamento. Em Kant, a adoção do imperativo categórico como crivo comportamental almeja a universalidade sem atribuir valor às consequências das escolhas que fazemos.
É nessa perspectiva que o valor conferido ao princípio da dignidade humana encontra lastro na ética proposta pelo filósofo, visto que a eleição do ser humano como ente em relação ao qual nossas atitudes morais deve levar em conta o valor intrínseco daquele, ou seja, a condição humana por si só já reveste os sujeitos de relevância tal que o respeito e consideração por exemplo, são categorias relacionais a priori, ínsitas às relações entre os indivíduos.
Nesse giro, não é por acaso que os documentos internacionais que consignam os direitos humanos a partir do valor atribuído à dignidade tem, na origem de suas formulações, a ideia de que se deve agir (Kant; 2006) “segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne universal”.
O conteúdo ético da proposta retro indicada aponta para a relevância dada à dignidade humana como vetor a incidir em todas as dimensões da existência - especialmente o componente jurídico, razão por que, não é à toa a consagração da dignidade da pessoa humana na constituição federal brasileira como um dos elementos fundantes do estado (CF, art. 1º, III), visto que é a partir dela, que as relações humanas e a ordem jurídica encontram seu valor intrínseco - não obstante as tentativas de sua negação através de atos de violência no interior das relações humanas e muitas vezes na própria ausência de implemento de políticas públicas para sua proteção.
Em suma, a existência humana, à luz das reflexões propostas por Kant e sobretudo a partir do valor conferido à dignidade sob a proposta de se considerar os indivíduos como fim em si mesmos, traduz a ideia de que a diversidade cultural, racial, nacional, linguística ou de qualquer outra natureza não são obstáculos a que nossas atitudes morais encontre lugar de realização; ao contrário, é justamente na diversidade que o rigor no trato com o outro deve expressar seu mais elevado nível, a fim de que o significado ético de que se reveste a dignidade a partir das reflexões kantianas, reflita nosso compromisso pessoal em legitimá-la.
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