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Mostrando postagens de fevereiro, 2021

A relevância do tempo para o Consumidor com escopo no Decreto 6.523

   Em consonância com a perspectiva de proteção enunciada pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe, em seu art. 6º, VI acerca da garantia de “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”, cuja função revela o caráter de verdadeiro instrumento de proteção ao exercício da cidadania, o Decreto 6.523, em seu art. 18, §2º, regulamenta o CDC no que respeita a fixação de normas ao Serviço de Atendimento ao Cidadão, ao afirmar que:   "O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor. § 2o Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual". Este dispositivo constitui elemento fundamental de proteção ao consumidor, uma vez que sua vigência trás inegável garantia legal, de modo a amparar o ente mais vulnerável nas relações de consumo num dos mais significa