Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de março, 2021

Rebus Sic Stantibus e a revisão contratual em tempos de Covid-19

     O comportamento humano é marcado por ações nas quais residem os traços de nossa subjetividade, sob a qual, as características pessoais que emprestam identidade às ações dos indivíduos estarão, em maior ou menor grau, presentes em sua conduta, condição apta a que sejamos avaliados e eventualmente responsabilizados na medida de nossa culpabilidade. De outro lado, os eventos naturais, aqueles para cuja ocorrência não é possível atribuir responsabilidades, e aos quais o direito nomeia “força maior”, além de provocar caos em seu processo de devastação determina implicações mais amplas, à medida que em muitos casos afasta a responsabilidade de determinados atores sociais quanto aos seus deveres em relação àqueles indivíduos com os quais se relacionam contratualmente, por exemplo.     Sob tal escopo, as obrigações entre as pessoas além de inseridas no âmbito da ética, igualmente se inscrevem na esfera contratual, à medida que nossos compromissos em relação à empresa fornecedora de en