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Mostrando postagens de 2021

INTERVENÇÃO MÍNIMA E RESPOSTA ESTATAL

                     

INSTABILIDADE

        Este domingo amanheceu nublado o que é comum ao mês de julho, no entanto, o sol, a partir de certo momento da manhã, num prelúdio tímido, iniciava uma aparição luminosa a aquecer o dia. Em razão da instabilidade característica dessa fase do ano, os soteropolitanos reconhecem que a ausência de chuva não é indicativo da prevalência solar, ao contrário, estão acostumados com as variações do tempo na estação a que o poeta romano Ovídio assemelhou à quadra etária avançada.      Se o inverno se mostra trôpego em sua feição, a visita do astro rei se revela como manifestação da vitalidade juvenil, perfazendo um sopro de renovado estímulo a que reverenciemos o dia como um ato de especial acolhimento à vida, prática de celebração que especialmente costuma prevalecer na alma de quem discerne a gratidão como um valor vital à manutenção da saúde emocional e consequente produção de dias mais harmônicos - em que pese a instabilidade que se impõe em determinadas ocasiões.      Nomear instável

A dor e o tempo

Há poucos dias despertei pela manhã e um estranho pensamento sobreveio à mente, o qual, não pareceria capaz de produzir, em consequência, alguma reflexão. Em que pese a aparente ausência de conexão com algum dado da realidade a partir do qual se pudesse indicar o mais remoto proveito, a dor, elemento central daquela intuição se mostrou, por si só, o objeto potencialmente apto a desencadear alguma relevância para que decidisse compartilhar as impressões dessa experiência tão incomum.  Após uma noite de sono intermitente, ao amanhecer, acordei e logo empreendi movimentos de alongamento para sair do colchão, momento em que concebi, num átimo de tempo e à medida que a mistura de um certo desconforto corporal e prazer se apoderavam de mim, uma imagem de pregos sendo cravados em meu corpo, e, de uma maneira espontânea, considerei em que termos a dor física se impõe, e quais aprendizados teríamos se transpuséssemos as condições de tal processo a uma consideração mais ampla. Imaginei, enquant

OS LIMITES À TUTELA ANIMAL NO DIREITO BRASILEIRO

  OS LIMITES À TUTELA ANIMAL NO DIREITO BRASILEIRO  A desobjetificação animal como pressuposto a sua condição de sujeito de direito sui generis para uma tutela jurisdicional adequada     Maurício C. Alves 06/2021 RESUMO     O presente artigo se dirige à investigação dos obstáculos e condições que apontem à viabilidade de se conferir, aos animais domésticos e silvestres, personalidade jurídica sui generis a partir da análise do comando legal inscrito no art. 225 da CF/88, o qual, contendo preciosa senda exegética, permite vislumbrar pertinência, no bojo da proteção ao meio ambiente, à desobjetificação dos animais não humanos no direito brasileiro.            Palavras-chave: personalidade jurídica sui generis , direito animal, vulnerabilidade, desobjetificação, tutela jurisdicional, sociedade.        Abstract: This article is aimed at investigating the procedures and conditions that point to the feasibility of conferring, to domestic and wild animals, sui generis legal personality

Fé e a condição humana

A fé compreende um dado da realidade no centro do qual a condição humana é o limite para os seus padrões de expressão; e é justamente na diversidade de suas manifestações que sinais indicativos tanto de nosso potencial para a comunhão quanto à animosidade e intolerância são justificados, em que pese a flagrante contradição de tais inclinações. Se concordarmos que os limites a um exercício da fé que incorpore o equilíbrio e a serenidade pressupõe alguns dos mais adequados recursos a pacificação interior, estaremos igualmente concordes quanto ao fato de que tais virtudes decorrem das condições existenciais a que estamos submetidos, e não apenas da prática de uma espiritualidade fruto da vocação desvinculada dos condicionamentos externos. As condições de existência, objetivas e subjetivas, orientam o indivíduo a um processo de realizações nos diferentes domínios da vida, no bojo do qual, inescapavelmente os traços de suas inclinações serão inscritos em cada ato do existir, quer seja no te

Rebus Sic Stantibus e a revisão contratual em tempos de Covid-19

     O comportamento humano é marcado por ações nas quais residem os traços de nossa subjetividade, sob a qual, as características pessoais que emprestam identidade às ações dos indivíduos estarão, em maior ou menor grau, presentes em sua conduta, condição apta a que sejamos avaliados e eventualmente responsabilizados na medida de nossa culpabilidade. De outro lado, os eventos naturais, aqueles para cuja ocorrência não é possível atribuir responsabilidades, e aos quais o direito nomeia “força maior”, além de provocar caos em seu processo de devastação determina implicações mais amplas, à medida que em muitos casos afasta a responsabilidade de determinados atores sociais quanto aos seus deveres em relação àqueles indivíduos com os quais se relacionam contratualmente, por exemplo.     Sob tal escopo, as obrigações entre as pessoas além de inseridas no âmbito da ética, igualmente se inscrevem na esfera contratual, à medida que nossos compromissos em relação à empresa fornecedora de en