The Bunker é um filme cujo lançamento não me parece ter tido a atenção merecida, talvez pela impressão imediata de tratar-se o roteiro de uma denúncia ao racismo, tema cuja amplitude poderia reduzir a percepção da audiência de modo a deslocá-lo a um lugar comum, condição que, em que pese revelar a centralidade da narrativa, propõe um dado especial e complementar, qual seja, o fato de que a condição estrutural da obra expõe a discriminação em razão da cor dos indivíduos lhes negando, juridicamente, a possibilidade de ascensão social. O direito, expressão do controle social que, pelo caráter coercitivo que ostenta, compreende o meio pelo qual certos segmentos invocam a primazia de seus interesses em detrimento de outros seres humanos, cuja exclusão lhes sobrevém como um dogma resultante da perversa decisão ideológica.
A história, baseada em fatos verídicos, reproduz a experiência de dois homens que, nos EUA dos anos 1960 empreendem, de modo inigualavelmente audacioso ao tornarem-se os primeiros banqueiros negros da América, condição cujos desafios transcendem a aventura empresarial, haja vista representar uma ruptura no paradigma racista estrutural daquele país.
A obra, cujo eixo temático perfaz a ousadia de dois indivíduos ao desafiarem a estrutura impermeável de um sistema racista assentado em valores antagônicos à dignidade humana que, sob a dimensão jurídica estabelece consenso e legitimidade, constitui um libelo a inspirar, pelo exemplo humano de adaptação, tenacidade e perseverança.
Convém destacar, que a proposta não se reduz a um relato acerca da experiência pessoal de dois homens apenas, mas, pelo vinculo com as demandas sociais que convulsionaram os EUA na década de 1960, notadamente a necessidade de reconhecimento de igualdade, premissa básica à fruição dos direitos civis e sociais em conformidade com a constituição americana pela população negra, a narrativa alarga em relevância, pois, ao expor a desigualdade decorrente do preconceito baseado na cor, repercute na dimensão jurídica revelando-a o mais efetivo instrumento ao projeto de hegemonia ideológica.
Sob tal escopo, eis que o roteiro incorpora, no bojo do debate que compõe o nó górdio ao exercício empreendedor daqueles indivíduos, o questionamento de validade da legislação dos Estados da Federação americana à luz da carta magna, a qual, de modo inequívoco, reconhece a igualdade entre as pessoas, portanto, restando, ao menos do ponto de vista formal, inexistir razão para que a prática dos agentes em comento fosse negada.
A par dos elementos de natureza subjetiva que compõem o filme, tais como a extraordinária
inteligência de Bernard Garret para a matemática e sua inquebrantável força de vontade, o tema controle de constitucionalidade, caríssimo ao direito, é componente fundamental ao roteiro, o qual compreende a ideia, concebida pelo jurista alemão Hans Kelsen, de que a constituição de um país perfaz, no âmbito da hierarquia de leis, o ápice do ordenamento jurídico, razão por que, o direito atravessa o corpo narrativo de modo a demonstrar que leis não podem colidir com princípios e normas de natureza constitucional, o que, no caso sob análise, revela que a manutenção de leis que afrontam uma constituição, decorre da leniência com a cultura do ódio que se expressa sob codificação legal, ainda que implicitamente.
Sob meu particular ponto de vista este filme enaltece a coragem e determinação como condição indissociável às realizações humanas, sobretudo em contextos de opressão e violência, no bojo dos quais, incorporar sentido para a vida transcende a luta pela mera sobrevivência, uma vez que, aplicando significados às ações, o projeto existencial ganhará contornos menos específicos, servindo de inspiração àqueles que, igualmente, experimentam a chaga da desigualdade e exclusão, demonstrando assim, que a caminhada com propósitos definidos para além de nossas necessidades imediatas, repercute na existência de modo a afetar ou mesmo ruir concepções ideológicas estrategicamente forjadas para nos desmobilizar.
Em algum lugar na Via Láctea,
Maurício.
Sob tal escopo, eis que o roteiro incorpora, no bojo do debate que compõe o nó górdio ao exercício empreendedor daqueles indivíduos, o questionamento de validade da legislação dos Estados da Federação americana à luz da carta magna, a qual, de modo inequívoco, reconhece a igualdade entre as pessoas, portanto, restando, ao menos do ponto de vista formal, inexistir razão para que a prática dos agentes em comento fosse negada.
A par dos elementos de natureza subjetiva que compõem o filme, tais como a extraordinária
inteligência de Bernard Garret para a matemática e sua inquebrantável força de vontade, o tema controle de constitucionalidade, caríssimo ao direito, é componente fundamental ao roteiro, o qual compreende a ideia, concebida pelo jurista alemão Hans Kelsen, de que a constituição de um país perfaz, no âmbito da hierarquia de leis, o ápice do ordenamento jurídico, razão por que, o direito atravessa o corpo narrativo de modo a demonstrar que leis não podem colidir com princípios e normas de natureza constitucional, o que, no caso sob análise, revela que a manutenção de leis que afrontam uma constituição, decorre da leniência com a cultura do ódio que se expressa sob codificação legal, ainda que implicitamente.
Sob meu particular ponto de vista este filme enaltece a coragem e determinação como condição indissociável às realizações humanas, sobretudo em contextos de opressão e violência, no bojo dos quais, incorporar sentido para a vida transcende a luta pela mera sobrevivência, uma vez que, aplicando significados às ações, o projeto existencial ganhará contornos menos específicos, servindo de inspiração àqueles que, igualmente, experimentam a chaga da desigualdade e exclusão, demonstrando assim, que a caminhada com propósitos definidos para além de nossas necessidades imediatas, repercute na existência de modo a afetar ou mesmo ruir concepções ideológicas estrategicamente forjadas para nos desmobilizar.
Em algum lugar na Via Láctea,
Maurício.
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