Reside na
natureza humana a indomável necessidade de transpor obstáculos, a qual constitui
uma vocação fundamental, haja vista nossa trajetória alternar entre a luta pela
sobrevivência e a pulsão por novas descobertas. Esta experiência tem
sido marcada pelo aprimoramento de nossa penosa caminhada existencial, desde a
forja de instrumentos inseridos nas dimensões básicas da vida cotidiana, às
mais complexas manipulações que visam promover coesão social.
Tal condição
impõe, além de disciplina e um espírito obstinado, uma visão empreendedora que
ultrapasse enxergar tempo e espaço imediatos, pois, se para a elaboração de
artefatos úteis às demandas domésticas tais como caixas e gavetas não são exigíveis ao artífice conhecimentos avançados em matemática e física, embora
aqueles elementos sejam relevantes porquanto inclusos no arcabouço cultural da
humanidade, no ambiente próprio à apreensão do universo quântico, por exemplo, tal
exigência se impõe como condição precípua.
A criação das
condições para que alcancemos a supracitada coesão, as quais informam, a partir
da existência de tribunais, aparelho repressivo estatal, instituições de
naturezas diversas, a teia que compõe a comunidade de mulheres e homens,
cuja elaboração só foi possível pela coragem de enxergar, no interior do caos,
o florescimento de grandes oportunidades, um trabalho do gênio humano.
Em consonância
com tal apreensão, cumpre ressaltar que a luta pela sobrevivência e o esforço
por novas descobertas perfazem o fundamento da existência em todos os seus
ambientes: político, filosófico, artístico e tecnológico, em especial o empresarial,
cuja anatomia institucional impõe ao empreendedor enfrentar desafios cada vez
maiores, os quais determinam, hodiernamente, uma enorme capacidade de superação
com vistas à sobrevivência, a qual depende de inovação, novas formas de
relacionamento, cooperação, condições que definem a percepção do mercado acerca
da solidez da pessoa jurídica.
Depreende-se das
considerações acima esboçadas a absoluta necessidade das empresas possuírem
sólido amparo jurídico, pois a rota de convergência entre empreendedorismo e
direito é de clareza irrefutável, tendo em vista a complexidade da vida social,
a qual, além de exigir da vida empresarial ousadia para arriscar, não pode a
mesma prescindir de operadores jurídicos que indiquem quais as condições e
limites previstos no vasto mar de inflação legislativa pátria para sua ousadia.
Não são poucos
os equívocos cometidos por empreendedores, os quais, mesmo com notável
conhecimento em marketing e administração, tropeçam quando, em nome do arrojo e
expansão empresariais, atuam de modo colidente com os imperativos legais, uma
vez que a moderna principiologia dos contratos, por exemplo, marcada pela
relativização da autonomia da vontade em apreço à boa-fé objetiva, à noção de
vulnerabilidade a caracterizar certos contratantes, aos ditames vinculados ao
direito da personalidade, entre outros, determina ao empresariado uma concepção
consentânea com o ordenamento jurídico, para a qual, o esteio que representa o
operador do direito é imprescindível.
Isto posto,
impende observar tratar-se de inquestionável necessidade o amparo jurídico às
empresas, cuja percepção deve lastrear-se na noção de que tal componente não
perfaz “artigo de luxo”, como pensam alguns, haja vista não destinar-se apenas
às grandes corporações, ao contrário, urge igualmente ao pequeno e médio
empreendedor buscar a blindagem jurídica necessária à consecução de suas
atividades, tendo em vista que estes são, inegavelmente, os que mais alimentam e dinamizam a economia, significando afirmar os mais atingidos pelos direcionamentos da
política econômica do país, bem como os que mais dolorosamente suportam as
negativas implicações pelo desconhecimento das inúmeras áreas jurídicas
correlatas à sua atividade.
À luz dos
argumentos expostos, tem-se que a sobrevivência das empresas depende não apenas
da capacidade de aprimoramento tecnológico, o qual determinará a conquista de
novos mercados, mas, também, da compreensão de que a assistência jurídica
corresponde ao suporte fundamental para que aquelas atuem em consonância com o
ordenamento jurídico, gozando assim de higidez institucional para superar
obstáculos e dar cumprimento ao seu papel social.
Em algum lugar na Via Láctea,
Maurício Alves.
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