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O Imprescindível Suporte Jurídico à Prática Empreendedora

Reside na natureza humana a indomável necessidade de transpor obstáculos, a qual constitui uma vocação fundamental, haja vista nossa trajetória alternar entre a luta pela sobrevivência e a pulsão por novas descobertas. Esta experiência tem sido marcada pelo aprimoramento de nossa penosa caminhada existencial, desde a forja de instrumentos inseridos nas dimensões básicas da vida cotidiana, às mais complexas manipulações que visam promover coesão social. 

Tal condição impõe, além de disciplina e um espírito obstinado, uma visão empreendedora que ultrapasse enxergar tempo e espaço imediatos, pois, se para a elaboração de artefatos úteis às demandas domésticas tais como caixas e gavetas não são exigíveis ao artífice conhecimentos avançados em matemática e física, embora aqueles elementos sejam relevantes porquanto inclusos no arcabouço cultural da humanidade, no ambiente próprio à apreensão do universo quântico, por exemplo, tal exigência se impõe como condição precípua.

A criação das condições para que alcancemos a supracitada coesão, as quais informam, a partir da existência de tribunais, aparelho repressivo estatal, instituições de naturezas diversas, a teia que compõe a comunidade de mulheres e homens, cuja elaboração só foi possível pela coragem de enxergar, no interior do caos, o florescimento de grandes oportunidades, um trabalho do gênio humano.

Em consonância com tal apreensão, cumpre ressaltar que a luta pela sobrevivência e o esforço por novas descobertas perfazem o fundamento da existência em todos os seus ambientes: político, filosófico, artístico e tecnológico, em especial o empresarial, cuja anatomia institucional impõe ao empreendedor enfrentar desafios cada vez maiores, os quais determinam, hodiernamente, uma enorme capacidade de superação com vistas à sobrevivência, a qual depende de inovação, novas formas de relacionamento, cooperação, condições que definem a percepção do mercado acerca da solidez da pessoa jurídica.

Depreende-se das considerações acima esboçadas a absoluta necessidade das empresas possuírem sólido amparo jurídico, pois a rota de convergência entre empreendedorismo e direito é de clareza irrefutável, tendo em vista a complexidade da vida social, a qual, além de exigir da vida empresarial ousadia para arriscar, não pode a mesma prescindir de operadores jurídicos que indiquem quais as condições e limites previstos no vasto mar de inflação legislativa pátria para sua ousadia.

Não são poucos os equívocos cometidos por empreendedores, os quais, mesmo com notável conhecimento em marketing e administração, tropeçam quando, em nome do arrojo e expansão empresariais, atuam de modo colidente com os imperativos legais, uma vez que a moderna principiologia dos contratos, por exemplo, marcada pela relativização da autonomia da vontade em apreço à boa-fé objetiva, à noção de vulnerabilidade a caracterizar certos contratantes, aos ditames vinculados ao direito da personalidade, entre outros, determina ao empresariado uma concepção consentânea com o ordenamento jurídico, para a qual, o esteio que representa o operador do direito é imprescindível.

Isto posto, impende observar tratar-se de inquestionável necessidade o amparo jurídico às empresas, cuja percepção deve lastrear-se na noção de que tal componente não perfaz “artigo de luxo”, como pensam alguns, haja vista não destinar-se apenas às grandes corporações, ao contrário, urge igualmente ao pequeno e médio empreendedor buscar a blindagem jurídica necessária à consecução de suas atividades, tendo em vista que estes são, inegavelmente, os que mais alimentam  e dinamizam a economia, significando afirmar os mais atingidos pelos direcionamentos da política econômica do país, bem como os que mais dolorosamente suportam as negativas implicações pelo desconhecimento das inúmeras áreas jurídicas correlatas à sua atividade.

À luz dos argumentos expostos, tem-se que a sobrevivência das empresas depende não apenas da capacidade de aprimoramento tecnológico, o qual determinará a conquista de novos mercados, mas, também, da compreensão de que a assistência jurídica corresponde ao suporte fundamental para que aquelas atuem em consonância com o ordenamento jurídico, gozando assim de higidez institucional para superar obstáculos e dar cumprimento ao seu papel social. 

Em algum lugar na Via Láctea,

Maurício Alves.

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